Comentários

(18)
Rogério Wagner Pinto
Rogério Wagner Pinto
Comentário · há 8 anos
Concordo com vossas aduções e colocações, sempre escorreitas e firmadas na mais recente jurisprudência do tema; porém, de igual forma, gostaria que colocasse, se possível, o número do Acórdão e sua publicidade, para podermos complementar nossos estudos, como bem disse abaixo, o Senhor Augusto Maia. Tenho por mim correta a interpretação dada a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não havendo, por certo, a necessidade de demonstração do perigo (perigo concreto), mas sim, conforme bem amealhou a autora, citando a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), nos parece bem clara a idéia do legislador em criminalizar a conduta do agente que se encontra "ébrio" ao volante, isto é, embriagado, em consonância com a legislação pertinente, e medição aferida por órgão competente. Nos pareceria um retrocesso "esperar o chamado perigo de dano", ou o "perigo concreto", para a caracterização do crime, pois teríamos que esperar uma morte, decorrente do trânsito, ou que fossem lesões leves, para poder criminalizá-lo. Eu, particularmente, sou totalmente contra essa visão, arcaica e retrógrada, entendo.

Rogério Wagner Pinto, é Capitão da Polícias Militar do Estado de São Paulo (PMESP), bacharel em Direito pela Universidade do Grande ABC (UNIABC - 2000 a 2002) e especialista, pós-graduado, lato sensu - especialização - em Direito Militar, na Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas-Direito, pela Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL - 2008 a 2009). Sobretudo, sou um amante do Direito.
1
0
Rogério Wagner Pinto
Rogério Wagner Pinto
Comentário · há 8 anos
Parabens, Fausto Rodrigo, brilhante em suas colocaçoes. O MPF nos parece totalmente alheio e equivocado em suas argumentaçoes, pois tambem entendo NADA TER A VER a opiniao divergente, mas colocada de maneira educada e respeitosa, com o debatido crime de Desacato, que seria a colocaçao ofensiva, desrespeitosa e desabonadora, realmente, ao funcionario público, no exercicio de suas funçoes, diferindo demais das equivocadas, a meu ver, aduçoes aqui delineadas, pelo MPF, nos parecendo mais politicas e partidarias, do que juridicas. De igual forma sou obrigado a concordar com o dito por nosso amigo, aqui citado, quanto a nossa cultura e o nosso povo, sem generalizaçoes, e verdade, mas que, infelizmente, em sua grande maioria, e mal educado e grosseiro, talvez uma questao cultural, mas que nao se deve confundir com o tema aqui proposto. Imaginem um cidadao entrando em uma Delegacia de Policia, por exemplo, ou em uma Base da PM de SP, para registrar uma queixa ou confeccionar um B O de trânsito e passar a desacatar, xingar, humilhar e desrespeitar o Delegado de Policia, o Escrivao ou o policial civil ali presente e desempenhando suas funçoes, como o Soldado, Cabo ou Sargento da PM, pu outro P M ali trabalhando, o que fazer ? Enquadrar pelo cometimento do crime de Desacato, mas e se ele nao mais existir, simplesmente ? Aburdo tal pretendida "descriminalizaçao". Temos que lutar por nossos direitos, sim, mas sem se esquecer dos outros. Neste caso, absurda a proposta, retrogada e sem o menor cabimento e fundamento, ainda mais nos dias atuais, com tantas ma interpretaçoes e brigas. Queremos o caos, a baderna e a anarquia instalados em nosso pais, so se for isso, ai, tudo bem!
1
0
Rogério Wagner Pinto
Rogério Wagner Pinto
Comentário · há 8 anos
De fato, nobre autor, concordo em gênero, número e grau com vosso brilhante, ilustrativo e cabalmente embasado artigo, pois, afinal, convenhamos, qual a diferença entre suas excelências e a Presidente da República afastada, Exma. Sra. Dilma Roussef, não é mesmo ? Não venho aqui defendê-la, até porque creio impossível, e já tive algumas oportunidades de expressar meus argumentos e entendimentos, à respeito. Não é o caso. Mas, enfim, por nossa Magna Carta, qual seria, então, supramencionada diferença, constitucionalmente ? Conforme brilhantemente explanado por vosso inteligente e respeitável post, não há. Seria, realmente, a meu ver, querer "endeusar" nobres e conspícuas autoridades, sim, é verdade, mas longe, quiçá em um verdadeiro e escorreito, completo e absoluto, Estado Democrático de Direito, um Poder da República, qual seja, o Judiciário, o que feriria de morte, assim entendo, o próprio e importantíssimo "princípio da independências dos Poderes", e, porque não dizer, o "princípio da igualdade", que alguns preferem dizer, "isonomia", eis que estaríamos tratando Poderes igualitários (Executivo, Legislativo e Judiciário), de maneira desigual. Se é permitida a utilização de um "boneco", travestido de "presidiário", do Chefe do Poder Executivo Federal, qual seja, o Exmo. Sr. Presidente da República, in casu, a chamada "Presidenta" Dilma Roussef, porquê não se é permitida a utilização de um "boneco" do Exmo. Senhor Presidente da Poder Judiciário, Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski ?
Infelizmente, outra verdade seja dita, estamos perdendo a oportunidade de firmar a nossa recente Democracia brasileira.
1
0
Rogério Wagner Pinto
Rogério Wagner Pinto
Comentário · há 8 anos
Concordo em gênero, número e grau com tal solução, isto é, a volta da soberania popular, entendo. De fato, qualquer um que "ganhe", neste processo lento, confuso e rejeitado, pela grande maioria da população brasileira, "não levará", como diria o velho ditado popular, até porque, realmente, o próprio vice-presidente da República, Michel Temer, além de ser da mesma chapa eleitoral de Dilma Roussef, que é do Partido dos Trabalhadores (PT), ainda que ele do PMDB, tem grande responsabilidade, sim, por tudo o que ocorreu. Isto, realmente, eu acredito. Ele não é nenhum santo, ou o "salvador da pátria", como alguns pequenos grupos querem fazer crer, muito pelo contrário, de igual maneira, tenho a plena convicção de que a crise, é verdade, poderá ser ainda maior, se agravar, nesse contexto. Crise política, moral e de valores. O melhor seria, sem a menor sombra de dúvidas, CONVOCAR NOVAS ELEIÇÕES DIRETAS, PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Todos os lados, sinceramente entendo, gostariam desta solução, a mais popular, correta, legal e séria, que poderíamos ter, nesta situação excepcional, como aqui bem dito. O povo decidiria, assim, sem qualquer vínculo com os fatos, ora ocorridos, da melhor e mais sábia maneira possível, já que "todo poder emana do povo", direta, ou indiretamente, como reza a nossa Carta Magna e Maior do país, a Constituição Federal, dita "Constituição Cidadã", pelo então Deputado e presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, saudoso, correto e justo político brasileiro, que certamente estaria muito triste, com toda esta bagunça e ladroeira ("roubalheira", que se instalou em nosso querido e amado Brasil). Os seus representantes, então, (do povo), devem estar cientes e pactuados com isso. com a Soberania e a Democracia do Brasil. Vamos convocar, por meio de uma EC (Emenda Constitucional), novas Eleições Diretas, para o cargo maior, e o vice, de nosso país. É o mais justo, o mais honesto e correto, entendo. Parabéns ao artigo, idéia, e que ela, de fato, possa se concretizar, a bem do Brasil.
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Rogério

Carregando